Grupo Petry
O constante investimento feito pela empresa em materiais modernos, especiais e que atendam aos mais diversos tipos de necessidades, faz do acervo estrutural e material da Transportes Petry o diferencial de uma empresa especializada na locação de caminhões equipados com Cesto Aéreo, Munck, Caçambas, Carrocerias de Madeira, Caminhões Tanque(Pipa), entre outros.
Dentro deste mercado a Transportes Petry se destaca por muitas vezes dispor com exclusividade de algumas ferramentas especiais.
Atualmente a empresa presta serviços para a PMPA, DMAE e DMLU.
Missão – Grupo de empresas especializadas na locação de caminhões e equipados, destacando-se por muitas vezes dispor com exclusividade de algumas ferramentas determinadas.
Visão – Ser referência nacional em soluções de transporte por meio da locação de caminhõesequipados, oferecendo tecnologia, segurança e eficiência para impulsionar o sucesso de nossos clientes.
Valores – Nossos Valores são a segurança, cuidamos da vida de nossos motoristas, da carga e do patrimônio em cada viagem, a confiabilidade em nossa frota sempre pronta, no prazo e com alto desempenho, nossa transparência, relações claras, contratos justos e comunicação aberta. A qualidade de nosso veículos modernos e manutenção rigorosa para máxima eficiência, o comprometimento com suporte ágil para cada necessidade e sustentabilidade, frota eficiente e práticas responsáveis com o meio ambiente constroem nossos valores.
ORGANOGRAMA TRASNPORTES PETRY
Código de Ética e Conduta Transportes Petry Ltda
A ética é o ideal de comportamento (procedimento moral) que orienta o ser humano em relação aos seus semelhantes a decidir entre o certo e o errado, o conveniente e o inconveniente, o justo e o injusto, legal e ilegal, moral e imoral, o honesto e o desonesto, sempre com vistas a melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho e na comunidade.
A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer), como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer). As permanentes imposições do mercado na busca por mais qualidade com menor custo, aliada à competitividade e à massificação das ferramentas de comunicação e gestão empresarial, não podem preponderar à ética.
Para adequar sua conduta profissional, independente do cargo ocupado, o colaborador deve sempre observar as leis vigentes e os regulamentos internos da empresa, as especificações e documentos apresentados por ocasião da celebração do Contrato de Trabalho e/ou de Prestação de Serviços e o presente Código de Ética, estabelecendo o equilíbrio necessário para a tomada de decisões.
O comprometimento com as diretrizes adiante expostas é condição essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho digno, saudável e ideal.
– RESPONSABILIDADES
Este código não substitui as normas legais e sua leitura e assimilação é dever de todo o colaborador.
Caso uma situação não esteja clara, peça ajuda antes de agir. A chefia imediata é o caminho indicado para o aconselhamento.
É de responsabilidade de cada colaborador, sem a possibilidade de delegação, seguir a legislação, este Código e as diretrizes a ele relacionadas. Seu proprietário/administrador deve assegurar o correto entendimento e aplicação das normas, promovendo um ambiente que favoreça a disseminação das regras de maneira automática, sem coação e/ou pressão, de forma transparente para que todos que tenham dúvidas se sintam à vontade em perguntar. Todos têm a obrigação em reportar qualquer violação às normas expostas neste Código.
O não cumprimento pode expor o colaborador e a empresa em ilicitude (civil, criminal, trabalhista, etc.). Qualquer violação deste Código ou das políticas e procedimentos determinados pela Petry, poderão resultar em medidas administrativas ou a rescisão de Contrato de Trabalho e do Contrato de
Prestação de Serviços, sem prejuízo ao ajuizamento das respectivas ações judiciais aplicáveis à situação.
As normas apresentadas não privilegiam qualquer colaborador, independente do cargo que ocupa. Todos devem segui-las indistintamente.
- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Uma relação de confiança é construída com respeito. O sucesso e a competência profissional dependerão, cada vez mais, da atitude ética e positiva de cada colaborador para com os seus colegas, clientes, fornecedores e para com a sociedade.
Para que todos possam se orgulhar em trabalhar nesta empresa, deveremos estar sempre atentos a nossa conduta pessoal e profissional e ao conceito que a sociedade poderá formar a respeito de nossa integridade. É através deste conceito que a sociedade decidirá se somos dignos ou não de sua confiança.
Portanto, para atingir este padrão é indispensável:
- Desempenhar as atribuições do cargo/função de que seja titular com eficácia, perfeição, rendimento, evitando soluções procrastinatórias para as situações que lhe são apresentadas;
- Agir com integridade, justiça, competência, dignidade e ética nas relações interpessoais;
- Conscientizar de que o trabalho deve ser desenvolvido dentro dos princípios éticos que se materializam na correta prestação dos serviços, seja para com público interno ou externo da empresa;
- Respeitar a capacidade e as limitações individuais nas relações de trabalho, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
- Avisar imediatamente às chefias em caso de incidentes ambientais ou que atentem contra a saúde e/ou a segurança, inclusive os que aparentam ser insignificantes;
- Zelar pela preservação da fauna e flora, sob pena de responder pelas consequências resultantes dos atos;
- Comparecer ao trabalho sempre apto e pronto a desempenhar suas funções e estar livre da influência de bebida alcoólica ou drogas;
- Certificar de que o ambiente de trabalho esteja seguro, que todos os EPIs inerentes às atividades estejam disponíveis e em condições de utilização, antes de iniciar qualquer operação;
- Utilizar os EPIs exigidos em Lei, indicados pelo, Técnico de Segurança do Trabalho e necessários ao desenvolvimento de cada atividade;
- Resistir a pressões por promessas ou ofertas de pagamentos que visem facilitar o acesso às informações privilegiadas, ou que proporcionem tratamento comercial favorável ou, ainda, afetem decisão comercial, ou que envolva desvio de produtos;
- Manter ambiente de trabalho positivo, tratando todos com dignidade e respeito, divulgando, informando e estimulando os colegas de trabalho para o integral cumprimento deste Código de Ética e Conduta;
- Valorizar o trabalho em equipe, compartilhando ideias e talento para gerar soluções a fim de que os resultados atingidos sejam os melhores possíveis;
- Evitar comportamentos de qualquer natureza que possam ser interpretados como assédio ou que atentem contra a moral e os bons costumes, sejam de cunho sexual ou comportamento ofensivo, tais como insultos, piadas, críticas, uso de linguagem abusiva, exposição de material ofensivo em local de trabalho, os quais possam transmitir conotação de ambiente hostil;
- Apresentar-se ao trabalho asseado, com vestimentas adequadas, cabelo e barba aparados;
- Evitar conflitos de interesse que possa colocar em risco ou em situação embaraçosa a empresa. O conflito de interesse existirá sempre que a tomada de decisão para determinada situação contiver elementos de considerações pessoais. Ao menor sinal de problema, por mais irrelevante que possa parecer, é dever comunicar ao superior. Não espere dados adicionais ou confirmações, informe imediatamente o que você viu, ouviu ou suspeita;
- Agir com responsabilidade social junto à comunidade onde está inserida a empresa, empenhando-se para a manutenção de bons relacionamentos e contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento destas comunidades;
- Garantir aos Clientes respostas imediatas, qualificadas e objetivas.
- CONDUTAS REPROVÁVEIS
A busca incessante por mais qualidade de vida no ambiente de trabalho e na comunidade, pressupõe a prática de comportamento digno, imparcial, consciente e comprometido com a cultura e valores da empresa. Por isso, NÃO DEVEMOS:
- Ameaçar ou ferir outras pessoas;
- Portar armas dentro das instalações, no interior dos veículos pertencentes a Petry e/ou Agregados ou em qualquer situação relacionada com os interesses da corporação;
- Usar, carregar, vender, transferir ou transportar drogas ilegais, narcóticos ou bebidas alcoólicas no trabalho;
- Exercer negociação indevida com valores, bens ou patrimônio da empresa, tais como: comercializar percursos e preços de fretes por conta própria, negociar combustível em troca de pagamento ou favores de qualquer natureza, etc;
- Oferecer presentes, suborno ou vantagens, concordar em pagar propina, sendo vedada a pratica de corrupção ativa ou passiva;
- Aceitar brindes, presentes de qualquer valor, moeda corrente ou quaisquer benefícios oferecidos por terceiros;
- Admitir, em nenhuma hipótese a exploração do trabalho infantil, práticas de pedofilia e/ou exploração sexual de menores;
- Utilizar o patrimônio/bens da empresa para qualquer finalidade particular, sendo vedada a condução/carona de pessoas nos veículos;
- Remover ou utilizar material, equipamentos, bens físicos materiais ou imateriais de propriedade da empresa ou a ela confiada à guarda por terceiros, sendo tal ato considerado ilícito, passível de aplicação da legislação civil/penal;
- Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros;
- Compactuar com irregularidades, não tomando providências pertinentes quando da identificação do fato;
- Utilizar recursos em favorecimento direto ou indireto de partidos políticos, candidatos a cargos públicos, comitês, funcionários públicos, políticos em exercício de cargo público, fornecedores, clientes;
- Violar regras de segurança no interior de veículos, das instalações da empresa, ou durante o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, criando ou contribuindo para o surgimento de quaisquer condições insalubres ou perigosas;
- Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colega que esteja em serviço, incentivando-o a participar de atividades não relacionadas com o trabalho;
- Falsificar registros, atestados, cartões de ponto, relatórios de despesas ou quaisquer outros documentos;
- Usar indevidamente ou remover da empresa, sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, informações de qualquer natureza ou forma;
- Fazer uso indevido de informações reservadas da organização ou concorrer de forma desleal com a empresa após o seu desligamento da mesma;
- Exercer, nas dependências da empresa, atividades político-partidárias, sindicais e/ou religiosas, não garantidas por preceitos constitucionais ou acordo sindical;
- Fixar ou remover avisos, sinais, cartazes ou demais materiais que estejam fixados nos quadros murais, sem permissão específica;
- Executar trabalhos pessoais no horário de trabalho ou ausentar-se sem a prévia autorização da chefia;
– RELAÇÃO COM OS CLIENTES
Devemos ser incansáveis na busca pela excelência na prestação dos serviços, reconhecendo que tudo que estamos fazendo pode ser aprimorado. Buscar excelência é ter disciplina e pontualidade nos compromissos. É cumprir com o prometido, é conquistar a confiança do Cliente através do respeito na relação comercial. Por isso, devemos:
- Prestar serviços com máxima qualidade;
- Conduzir os negócios com justiça;
- Ser pontual e ágil no atendimento, garantindo respostas imediatas, qualificadas às necessidades do Cliente;
- Agir com honestidade e respeito;
- Tratar as informações de nossos clientes de forma sigilosa;
- Prometer apenas aquilo que a Petry seja capaz de cumprir; 7. Respeitar as normas e procedimentos estipulados pelos clientes. – RELAÇÃO COM PARCEIROS E FORNECEDORES
A ética e o respeito serão princípios fundamentais para a seleção de nossos parceiros e fornecedores. A busca pela qualidade nos produtos e serviços, aliadas ao equilíbrio nos custos, são requisitos essenciais para que a Transportes Petry Ltda mantenha o diferencial competitivo. Por isso, recomendamos:
- Verificar, antes da negociação se o parceiro ou fornecedor atende aos interesses da contratação e está alinhado aos padrões legais, de ética, conduta e qualidade exigidos pela empresa;
- Respeitar e cumprir os acordos firmados;
- Criar somente expectativas que possam ser honradas;
– Clausula Anticorrupção 1. Principios Gerais
A Transporte Petry adota como premissa inegociável a atuação integra, ética e transparente em todas as suas relações, vedando de forma expressa a pratica de qualquer ato de corrupção ou conduta lesiva a Administração Publica, nacional ou estrangeira, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei nº 8.429/1992 (Lei de lmprobidade Administrativa), Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e demais normas aplicáveis.
A legislação brasileira combate a corrupção e outros atos lesivos à administração pública por meio de diversas leis, que estabelecem punições nas esferas administrativa, civil e penal. As principais normas são:
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
- Define e pune os atos de improbidade praticados por agentes públicos ou terceiros que causemprejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou atentem contra os princípios da administração pública.
- A lei foi significativamente alterada em 2021 (Lei nº 14.230), exigindo a comprovação de dolo (intenção) por parte do agente para a configuração de improbidade, o que não era necessário em alguns casos anteriormente.
- As sanções incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
- Responsabiliza, de forma objetiva, pessoas jurídicas (empresas) que cometem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
- Impõe sanções administrativas e civis às empresas, como multas (que podem chegar a 20% do faturamento bruto) e a publicação da condenação.
- Não exime a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores envolvidos nos atos ilícitos.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
- Tipifica como crimes diversas condutas lesivas à administração pública, prevendo penas de prisão para os envolvidos. O Título XI do Código aborda especificamente os crimes contra a administração pública.
- Exemplos de crimes funcionais (praticados por funcionários públicos) incluem:
- Peculato: Apropriação ou desvio de dinheiro ou bens públicos.
- Concussão: Exigir vantagem indevida em razão da função.
- Corrupção passiva: Solicitar ou receber vantagem indevida.
- Exemplos de crimes praticados por particulares contra a administração pública:
- Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
- Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
- Dispõe sobre as normas para licitações e contratos com a administração pública.
- Inclui a possibilidade de punição administrativa e civil para empresas que cometem fraudes em licitações e contratos.
- Infrações que também são tipificadas na Lei Anticorrupção são apuradas e julgadas conjuntamente. Vedações Expressas
E proibida a qualquer empregado, dirigente, representante, fornecedor, prestador de serviço, parceiro ou terceiro que atue em nome ou interesse da Transportes Petry a pratica das seguintes condutas:
- Oferecer, prometer, conceder, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida de qualquer natureza a agente publica ou privado.
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma apoiar a pratica de atos ilícitos.
- Utilizar interpostas pessoas para ocultar ou dissimular a verdadeira identidade do beneficiário de ato ilícito.
- Fraudar, manipular ou de qualquer forma prejudicar a lisura de licitações, contratos, concorrências ou outros procedimentos administrativos.
- Fornecer informações falsas, omitir dados relevantes ou criar obstáculos a atuação órgãos de controle.
3. Prevenção e Monitoramento
A Transporte Petry, manterá mecanismos efetivos de prevenção, detecção e resposta a atos de corrupção, incluindo:
Canal de denuncias independente, com possibilidade de relato anonimo.
Treinamentos peri6dicos sobre integridade e legislação anticorrupção.
Auditorias internas e monitoramento continuo.
4. Consequencias do Descumprimento
O descumprimento desta clausula poderá resultar, sem prejuízo das sanções previstas em lei, na
aplicação das seguintes medidas internas: advertência, suspensão, rescisão contratual, desligamento e comunicação imediata as autoridades competentes.
Fabiano Petry Diretor/ Presidente
